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Artigos religiosos

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TercoMiss

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Teologia

Doutrina Social da Igreja


"O ensino e a difusão da doutrina social fazem parte da missão evangelizadora da Igreja"  (João Paulo II)

Introdução:

A locução doutrina social remonta a Pio XI (QA) e designa o corpus doutrinal referente à sociedade que, a partir da Encíclica Rerum Novarum (1891) de Leão XIII, se desenvolveu na Igreja através do Magistério dos Papas e Bispos em comunhão com eles.

       Seria interessante apresentar as raízes bíblicas e patrísticas da mensagem social da Igreja: nos profeta e na Lei, a justiça é um tema indissoluvelmente religioso e social: só duas citações: "Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, não tomarás como penhor o vestido de uma viúva. Lembre-te de que foste escravo no Egito e que o Senhor, teu Deus, te libertou. É por isso que te dou esta ordem" (Dt 24,17-18).

       "As terras não se poderão vender definitivamente, porque a terra é minha e vós sois como estrangeiros e inquilinos na minha casa" (Lev 25,23).    "É imolar o filho em presença de seu pai oferecer em sacrifício o roubado aos pobres. O pão é a vida do pobre, quem lho tira comete um assassinato. É matar o próximo subtrair-lhe o seu alimento. é derramar o seu sangue privá-lo do salário devido" (Ben Sira, 34,20-22).

       Muito fortes também são as palavras dos Padres da Igreja,   "Aquele que despoja um homem de sua roupa é um ladrão, o que não veste a nudez do indigente, quando pode fazê-lo, merecerá outro nome? O pão que guardas em tua despensa pertence ao faminto, como pertence ao nu o agasalho que escondes em teu armário. O sapato que apodreces em tuas gavetas pertence ao descalço, ao miserável pertence a prata que ocultas" (S. Basílio).    "Não é teu  o bem que distribuis ao pobre. Devolves a ele apenas a parte que lhe pertence, porque usurpas para ti sozinho aquilo que foi dado a todos. A terra pertence a todos, não apenas aos ricos" (St. Ambrósio).

       Agora vai uma pergunta que interpela a consciência dos cristãos: porque no sec. XIX, quando explodiu a questão social, a resposta da Igreja e dos homens da Igreja foi muito tímida e com muito atraso em relação aos movimentos socialista e marxista? O Manifesto de Marx e Engels é de 1848, a primeira Encíclica social - Rerum Novarum - é de 1891. O jovem Marx nos Manuscritos econômicos e filosóficos escreve: "Com a própria Economia política, usando sua próprias palavras, demonstramos que o trabalhador afunda até um nível de mercadoria, e uma mercadoria das mais deploráveis, que a miséria do trabalhador aumenta com o poder e o volume de sua produção; que o resultado forçoso da competição é o acúmulo de capital em pouca mãos..." ( Manuscritos econômicos e filosóficos de 1844, p. 89);  "Chegamos à conclusão de que o homem (o trabalhador) só se sente livremente ativo em suas funções animais - comer, beber e procriar, ou no máximo também em sua residência e no seu próprio embelezamento -, enquanto em suas funções humanas se reduz a um animal. O animal se torna humano e o homem se torna animal (ib. p. 94). A única voz profética foi de um bispo alemão W. E. VON KETTELER (1811-1877), bispo de Mogûncia, citado pelo próprio Marx numa carta a Engels - poderíamos compará-lo com um Hélder Câmara do sec. XIX.  Escreve - no Cristianismo e questão social, cap.III - : ...Que sentimentos terá de despertar nestes pobres homens que, junto com tudo aquilo de que necessitam e que mais amam, se vêem expostos dia após dia às eventualidades dos preços de mercado! Este é o mercado dos escravos de nossa Europa liberal, configurado segundo o padrão de nosso liberalismo ilustrado, "humano" e anticristão...Devemos nos perguntar o que converteu o trabalho em mercadoria do mercado, e que nos faz abaixar o seu preço até o último grau na escala das necessitades vitais...".

       Estas páginas são de 1864, anteriores a O Capital de Marx, e escritas por um bispo, evidentemente perseguido e tachado de "vermelho (J. Ignacio Gonzales Faus, p. 312-319). O próprio Leão XIII ainda em 1878 - Quod apostolici muneris - condena com energia o socialismo, reafirma o direito de propriedade, recomenda aos ricos que deem o supérfluo aos  pobres e a estes que freiam suas ambições e mantenham zelosamente a ordem estabelecida. Ideias análogas aparecem na encíclica Auspicato concessum:   "A questão das relações entre ricos e pobres, que preocupa todos os economistas, ficará perfeitamente regulada se for aceito e verdadeiro que a pobreza não deixa de ter dignidade; que rico deve ser misericordioso e generoso, e o pobre, satisfeito com a própria sorte e com o próprio trabalho; uma vez que nem um nem outro nasceu para estes bens perecíveis, o primeiro deve ganhar o céu com a liberalidade, o outro com a paciência" (!) (G. MARTINA, p. 40).

topicComo se vê, os cristãos não perceberam que a revolução industrial inaugurou uma nova relação dialética entre os detentores do capital e o proletariado; acharam que só obras de caridade  poderiam superar os conflitos sociais, quando o problema é da ordem da justiça, sobretudo de justiça social.

Por isso, afirma Martina: "Deve-se, porém, reconhecer que, se os católicos não estiveram alheios ao nascimento de uma nova ordem social fundamentada numa melhor compreensão da dignidade da pessoa humana, eles se mexeram com atraso, e por um complexo de inibição não souberam tirar de sua fé a carga pacífica e ao mesmo tempo revolucionária que o marxismo tirou da consciência de representar os interesses dos proletários oprimidos, bem como da solidariedade de classe. O socialismo, não o cristianismo, foi a força decisiva na conquista de uma melhor justiça social. E justamente por isso o progresso econômico-social significou uma ulterior distância entre a Igreja católica e o mundo moderno" (MARTINA, p. 67).

1. OS DOCUMENTOS PONTIFÍCIOS - da "Rerum Novarum" aos nosso dias:

LEÃO XIII (1878-1903): 1891 Rerum Novarum (RN): a condição dos trabalhadores. Capitalismo  liberal. Socialismo.

PIO XI (1922-1939)

       - 1931 Quadragesimo Anno (QA): instauração de uma nova ordem social.

       - 1931 Non abbiamo bisogno: crítica do sistema fascista italiano.

       - 1937 Mit Brennender Sorge: crítica e rejeição do nacionalismo alemão.

       - 1937 Divini Redemptoris: Crítica e rejeição do comunismo como sistema filosófico materialista e ateu e das práticas stalinistas.

PIO XII (1939-1958): Em geral, discursos e mensagens de rádio por ocasião de Natal, Páscoa e Pentecostes: famoso o de 1944 sobre a democracia.

JOÃO XXIII (19558-1963):

       - 1961 Mater et Magistra (MM):  atenção aos sinais dos tempos, socialização, desenvolvimento, economia, empresa.

       -  1963 Pacem in Terris: o respeito aos direitos humanos como condição da paz.

PAULO VI (1963-1978):

       - 1967 Populorum progressio (PP): a encíclica do "terceiro mundo": o desenvovimeto humano integral do homem todo, de todos os homens e de todos os povos.

       - 1971 Octogesimo Adveniens (OA):(80 anos da RN): igualdade, participação, discernimento dos cristãos sobre ideologias.

       - 1975: Evangelii Nuntiandi: a evangelização intimamente relacionada com a promoção humana.

JOÃO PAULO II (1978- 2007):

       - 1981: Laborem Exercens (LE): a dignidade do trabalho e do trabalhador.

       - 1987: Sollicitudo Rei socialis (SRS):a preocupação social da Igreja - a distância entre 1º e 3°, 4° mundo - a interdependência global.

       - 1991: Centesimus Annus (CA):centenário da encíclica Rerum novarum; queda do muro de Berlim; globalização via ideologia neoliberal.

BENTO XVI (2007- 2013 Renúncia):

       - 2009: Charitas in Veritate: (CIV) sobre o desenvolvimento humano intergral na caridade e na verdade, comemorando a PP de Paulo VI: "a Populorum Progressio merece ser considerada como a 'Rerum Novarum' da época contemporânea, que ilumina o caminho da humanidade em vias de unificação" (n.8).

FRANCISCO (2013....)

       - 2013: Evangelii Gaudium: sobre o anúncio do evangelho no mundo atual.

       - 2015: Laudato si'- sobre o cuidado da casa comum: a ecologia integral.

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CONCÍLIO VATICANO II (19962-1965):

       - 1965: Gaudium et spes: a Igreja no mundo contemporânea.

       - 1965: Dignitatis humanae: sobre a liberdade religiosa.

OS SÍNODOS.

       - 1971: A justiça no mundo: a luta pela justiça é dimensão fundamental da evangelização.

       - 1974: Direitos humanos e reconciliação

IGREJA LATINO-AMERICANA:

       - Medellín: a situação da América latina e os desafios que a Igreja coloca.

1. OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

     1.1 O princípio do bem comum      

"O conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira mais completa e facilmente a própria perfeição" (Gaudium et spes, n.26).

       1.2 A destinação universal dos bens

"Deus destinou a terra, com tudo que ela contém, para uso de todos os homens, com equidade, segundo a regra da justiça, inseparável da caridade" (Gaudium et spes, n.69).

       1.3 O princípio da subsidiariedade

       Esse princípio está presente desde a primeira grande encíclica social. É impossível promover a dignidade da pessoa sem que se cuide da família, dos grupos, das associações, das realidades territoriais locais, em outra palavras , daquelas expressões agregativas de tipo econômico,social, cultural, desportivo, recreativo, profissional, político, às quais as pessoas dão vida e que lhes torna possível em efetivo crescimento social. É este o âmbito da sociedade civil. Com base neste princípio, todas as sociedades de ordem superior devem por-se em atitude de ajuda ("subsidium") - e  portanto de apoio, promoção e incremento - em relação aos menores.

       1.4 Participação

É consequência da subsidiariedade; ela se exprime, essencialmente, em uma série de atividades mediante as quais o cidadão, como indivíduo, ou associado com outros, diretamente ou por meio de representantes, contribui    para a vida cultural, econômica, política e social da comunidade civil a que pertence. No campo político, a participação do cidadão e uma das pilastras de todos os ordenamentos democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da democracia.

       1.5 O princípio da solidariedade

A solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta, unidade cada hoje, devido a interdependência e globalização. Infelizmente é o que mais falta hoje, como denuncia papa Francisco, quando afirma que diante das tragédias do mundo contemporâneo, há uma globalização da indiferença. (Consultar, por essa parte,  Pont. Conselho "Justiça e Paz" ,Compêndio...., pp.99-125)

2. Temas específicos

       2.1 O trabalho - a dignidade do trabalho: "O trabalho humano é uma chave, provavelmente a chave essencial de toda a questão social" (JOÃO PAULO II) [1]

       a. a dimensão subjetiva e objetiva do trabalho.  Em sentido objetivo é o conjunto de atividades, recursos, instrumentos e técnicas de que o homem se serve para produzir. O trabalho em sentido subjetivo é o agir do homem enquanto ser dinâmico, capaz de levar a cabo ações que pertencem ao processo do trabalho e que correspondem à sua vocação pessoal. A subjetividade confere ao trabalho a sua peculiar dignidade, que impede de considerá-lo como uma simples mercadoria ou um elemento impessoal da organização produtiva. A pessoa é o parâmetro da dignidade do trabalho: "Não ha dúvida nenhuma, realmente, de que o trabalho humano tem seu valor ético, o qual, sem meios-termos, permanece diretamente ligado ao fato de aquele que o realiza é uma pessoa" (JOÃO PAULO II, LE n. 6).O trabalho não somente procede da pessoa, mas é também essencialmente ordenado a ela e a tem por finalidade, independentemente do seu conteúdo objetivo, pois a finalidade do trabalho permanece sempre o homem. O trabalho é para o homem e não o homem para o trabalho: "a finalidade do trabalho, de todo e qualquer trabalho realizado pelo homem - ainda que seja o trabalho mais humilde de um 'serviço' e o mais monótono ma escala de modo comum de apreciação e até o mais marginalizador - permanece sempre o próprio homem" (JOÃO PAULO II, LE n.6).  O trabalho humano possui também uma intrínseca dimensão social: "Hoje mais do que nunca, trabalhar é um trabalhar com os outros e um trabalhar para os outros: torna-se cada vez mais um fazer qualquer coisa para alguém" (JOÃO PAULO II, CA n. 31).

       b. As relações entre o trabalho e o capital. O trabalho, pelo seu caráter subjetivo ou pessoal, é superior a todo e qualquer outro fator de produção: este princípio vale, em particular, no que tange o capital: é "o primado do homem em relação às coisas" (LE  n. 12). O termo 'capital' tem várias acepções: terra, materiais de construção de uma empresa, recursos financeiros; "capital humano" (recursos humanos); "capital social" (capacidade de colaboração de uma coletividade). Mas sem dúvida hoje, como anota João Paulo II, o melhor capital é "a propriedade do conhecimento, da técnica e do saber" (CA, n. 32): a riqueza das Nações industrializadas funda-se muito mais sobre este tipo de propriedade, do que sobre a dos recursos naturais. A doutrina social da Igreja afirma que, nas relações entre trabalho e capital, a prioridade é do primeiro sobre o segundo: "Este princípio diz respeito diretamente ao próprio processo de produção, relativamente ao qual o trabalho é sempre uma causa eficiente primária, enquanto o 'capital', sendo o conjunto dos meios de produção, permanece apenas um instrumento, ou causa instrumental"(LE n.12).   Sem dúvida deve haver complementaridade entre capital e trabalho, para superar a histórica antinomia entre capital e trabalho: "é inteiramente falso atribuir ou só ao capital ou só ao trabalho o produto do concurso de ambos; e é deveras injusto que um deles, negando a eficácia do outro, se arrogue a si todos os frutos" (QA 23).

       A doutrina social da Igreja não desconhece os conflitos que, sobretudo na modernidade, se estabeleceram entre capital e trabalho, entre os detentores dos meios de produção e os operários. João Paulo II, por ter sido operário e mais tarde Papa João Paulo, tendo vivido de perto os acontecimentos da Polônia e conhecedor das tese marxistas, pela primeira vez na Laborem exercens (1981) faz uma análise dialética das relações e dos conflitos entre capital e trabalho: É sabido que, durante todo este período [sec. XIX], o qual aliás ainda não terminou, o problema do trabalho foi sendo posto no clima do grande conflito que, na época do desenvolvimento industrial e em ligação com ele, se manifestou entre o 'mundo do capital' e o 'mundo do trabalho..." (LE n. 11) e "este conflito , interpretado por alguns como conflito socioeconômico com caráter de classe, encontrou a sua expressão no conflito ideológico entre o liberalismo econômico, entendido como ideologia do capitalismo, e o marxismo, entendido como ideologia do socialismo científico e do comunismo..." (LE, ib.). João Paulo II na Centesimus Annus, escrita depois da queda do muro de Berlim (1989): escreve: "...trata-se da luta de classe. O Papa entenda-se! - não pretende condenar toda e qualquer forma de conflitualidade social. A Igreja sabe bem que, ao longo da história, os conflitos de interesses entre diversos grupos sociais surgem inevitavelmente, e que, perante eles, o cristão deve muitas vezes tomar posição decidida e coerentemente. A encíclica Laborem Exercem, aliás, reconheceu claramente o papel positivo do conflito, quando ele se configura como 'luta pela justiça social, e na Quadragesimo anno [PIO XI, 1931] escrevia-se: "com efeito, a luta de classe, quando se abstém dos atos de violência e do ódio mútuo, transforma-se pouco a pouco numa honesta discussão , fundada na busca da justiça" (CA n. 14). (2)[2]

       c. Proposta de João Paulo II para superação do conflito

       João Paulo II fala numa visão coerente, teológica e, ao mesmo tempo, humanista para superar a contraposição entre o capital e o trabalho. O homem, por seu trabalho, entra na posse de um duplo patrimônio; ou seja do patrimônio daquilo que é dado a todos os homens: a terra com todos os seus recursos (capital teológico: a terra é de todos> vontade do Criador), e do patrimônio daquilo que os outros que o precederam já elaboraram, a partir de tais recursos, em primeiro lugar desenvolvendo a técnica, isto é, um conjunto de instrumentos de trabalho, cada vez mais aperfeiçoado: capital humano.

       Se, pois, não podemos contrapor o trabalho ao capital e o capital ao trabalho, menos ainda se podem contrapor uns aos outros os homens concretos (3)[3]. Se, portanto, há uma interação entre a patrimônio, que o homem recebe da natureza com seus recursos, e o trabalho humano, João Paulo II sugere uma saída para superar o conflito estabelecido entre os donos do capital e os trabalhadores. "Trata-se de proposições que dizem respeito à compropriedade dos meios de trabalho, à participação dos trabalhadores na gestão e/ou nos lucros das empresas [cogestão], o chamado "acionariado" do trabalho e coisas semelhantes. Independentemente da aplicabilidade concreta destas diversas proposições, permanece algo evidente que o reconhecimento da posição justa do trabalho e do homem do trabalho no processo de produção exige várias adaptações, mesmo no âmbito do direito da propriedade dos meios de produção" (LE n. 14). Nessa perspectiva João Paulo II fala de uma correta "socialização": "Poder-se-á falar de socialização somente quando ficar assegurada a subjetividade da sociedade, quer dizer, quando cada um dos que a compõe, com base no próprio trabalho, tiver garantido o pleno direito a considerar-se comproprietário do grande "banco" de trabalho em que se empenha juntamente com todos os demais" (LE n. 14).

       Como seria auspicavel que muitos católicos, que se arrogam o direito de ser os verdadeiros cristãos, só porque frequentam a Igreja e pagam o dízimo, estudassem um pouco a mensagem social do cristianismo, em lugar de ver comunistas em todo canto, quando muitos cristãos procuram viver e praticar as exigências do evangelho!! Numa famosa carta 'Sobre análise marxista' dirigida aos jesuítas da América latina, Pe Pedro Arrupe, superior geral, escreve: "Enfim, devemos também nos opor com firmeza às tentativas dos que gostariam de aproveitar as reservas que temos diante da análise marxista para estimar menos ou até condenar como "marxismo" ou "comunismo" o compromisso pela justiça e pela causa dos pobres, a defesa que os explorados fazem de seus próprios direitos, as reivindicações justas. Não temos notado com frequência formas de anticomunismo que não passam de meios para encobrir a injustiça?" (Carta sobre a análise marxista, n. 20, in: CONVERGENCIA, n. 6, 1981).

       2.2 A propriedade privada

Na opinião de muitos, a propriedade privada é um direito 'natural' primário e portanto não pode ser violado: na expressão medieval é definido: "ius possidendi aliquam rem tamquam suam" (o direito de possuir alguma coisa como própria). A própria Rerum Novaram usa essa expressão: "...a propriedade privada é de direito natural para o homem". Na mesma linha os manuais da Moral Social até o Vaticano II.

       Aqui vai a pergunta: esta visão da propriedade privada como direito natural inviolável, quando surgiu, é compatível com o anúncio do Evangelho? Jesus não põe o problema se a propriedade privada seja lícita e intocável. Este é um problema moderno, não conhecido pelo Senhor, nem pelos autores do NT, nem pelos Padres da Igreja, nem pelo S. Tomás de Aquino (sec.XIII). O problema que coloca Jesus é o problema da relação ética entre o homem e os bens terrenos. Aquilo que Jesus condena é considerar a riqueza como o principal escopo da nossa vida e de nossas atividades: não se pode servir a dois Senhores.

       Antes de vermos a posição atual da Igreja, é interessante apresentar a posição tomista (a privata possessio). S. Tomás formula a pergunta: "Utrum liceat alicui rem aliquam quasi propriam possidere" Summa Theologica, II-II, q.66 (se é lícito a um homem possuir como própria alguma coisa). A resposta de Thomas: a posse como domínio absoluto, é só de Deus ; nenhum homem pode arrogar-se tal domínio. Somente Deus é verdadeiramente "senhor" de todas as coisas da terra. No entanto, Deus dá aos homens uso dos bens da terra, para que os empregue e faça frutificar. Mas em caso de necessidade extrema, tudo é comum: "in extrema necessitate omnia sunt communia". (II-II, q. 66, a. 7 ad 3º). A concepção do direito da propriedade como direito natural e intocável nasce com J.LOCKE (sec. XVII), criando uma fratura epistemológica com a perspectiva anterior, passando de um modelo teleológico - finalidade social ou função social -, para um modelo deontológico: o respeito, absolutamente devido ao direito da propriedade.

       O direito de propriedade é um direito natural antes de ser um direito positivo; é um direito ligado ao direito fundamental de ser pessoa, antes é uma coisa só com esta; a propriedade privada é parte da individuo, e se adquirida por vias naturais (trabalho pessoal) ou de qualquer maneira legítimas (contratos, herança), é intangível também por parte da sociedade civil: "Embora a terra e todas as criaturas inferiores sejam comuns a todos os homens, cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito senão ele mesmo. O trabalho do seu corpo e a obra de suas mãos, pode dizer-se, são propriamente dele" (J.LOCKE, Segundo tratado sobre o governo, cap. V Da Propriedade, n. 27,  in: Os Pensadores, Ed. Abril vol. XVIII).  Depois de Locke, a fundação deontológica do direito de propriedade e consequentemente a sua inviolabilidade e sacralidade, torna-se patrimônio comum em toda cultura europeia, tanto moral como jurídica, seja católica que protestante.

       O documento Gaudium et spes do Vaticano II, muda a perspectiva, retomando os aspectos bíblicos, patrísticos e tomasianos, quando se afirma: "Deus destinou a terra, com tudo que ela contém, para o uso de todos os homens, de tal modo que os bens criados devem bastar a todos, com equidade, sob as regra da justiça, inseparável da caridade" (GAUDIUM ET SPES n. 70). O direito à propriedade privada sobordina-se ao princípio da destinação universal dos bens e não deve constituir motivo de impedimento ao trabalho e ao crescimento de outrem. Papa Francisco, retomando as afirmações de João Paulo II (cf. Laborem exercens, n.14 e Centesimus Annus n.30-31) escreve: "O princípio da subordinação da propriedade privada ao destino universal dos bens e, consequentemente, o direito universal ao seu uso é uma 'regra de ouro' do comportamento social e é o 'primeiro princípio de toda a ordem social'. A tradição cristã nunca reconheceu como absoluto ou intocável o direito à propriedade privada, e salientou a função social de qualquer forma de propriedade privada. São João Paulo II lembrou  esta doutrina, com grande ênfase, dizendo que Deus 'deu a terra a todo gênero humano, para que ela sustente todos os seus membros, sem excluir nem privilegiar ninguém'. São palavras densas e fortes. Insistiu que 'não seria digno do homem, um tipo de desenvolvimento que não respeitasse e promovesse os direitos humanos, pessoais e sociais, econômicos e políticos, incluindo os direitos das nações e dos povos. Com grande clareza explicou que 'a Igreja defende, sim, o legitimo direito `propriedade privada, mas ensina, com não menor clareza, que sobre toda propriedade particular pesa sempre um hipoteca social, para que os bens sirvam ao destino geral que Deus lhes deu" (LAUDATO SI', n.93).

       2.3 Direitos dos trabalhadores

Os direitos dos trabalhadores, como todos os demais direitos, se baseiam na natureza da pessoa humana e na sua dignidade transcendente. O Magistério social da igreja enumera alguns deles: direito a uma justa remuneração, o direito ao repouso, o direito a dispor de ambiente de trabalho e de processo de laboração que não causem dano à saúde física nem lesem a sua integridade moral, o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados, o direito à pensão bem como o seguro para a velhice, para a doença e para o caso de acidentes do trabalho, o direito a disposições sociais referentes à maternidade; o direito a reunir-se e associar-se.

       A remuneração é o instrumento mais importante para realizar a justiça nas relações de trabalho. O 'salário' justo é o fruto legítimo do trabalho, comete grave injustiça quem o recusa ou não o dá no tempo devido em proporção equitativa ao trabalho realizado (cf. Lv 19,13; Dt 24, 14-15; Tg 5,4).  João Paulo II afirma com ênfase: "...o justo salário se torna em todos os casos a verificação concreta da justiça de cada sistema socioeconômico e, em qualquer hipótese, de seu justo funcionamento. Não é o único meio de verificação, mas é particularmente importante, ele é mesmo, em certo sentido, a verificação chave" (LE n.19).

       2.4 O direito de greve

A doutrina social reconhece a legitimidade da greve "quando se apresenta como um recurso inevitável, e mesmo necessário, em vista de um benefício proporcionado. E´ bom ler na íntegra a passagem da Laborem exercens quando fala da greve:  "Ao agirem em prol do justos direitos de seus membros, os sindicatos lançam mão também do método da 'greve', ou seja, da suspensão do trabalho, como uma espécie de 'ultimatum' dirigido aos órgãos competentes e, sobretudo aos dadores de trabalho. É um modo de proceder que a doutrina social católica reconhece como legítimo, observadas as devidas condições e nos justos limites. Em relação a isto os trabalhadores deveriam ter segurado o direito à greve, sem terem de sofrer sanções penais por nela participarem. Admitindo que se trata de um meio legítimo, deve simultaneamente relevar-se que a greve continua a ser, num certo sentido, um meio extremo. Não se pode abusar dele; e não se pode abusar dele especialmente para fazer o jogo da política.

       Além disso, não se pode esquecer nunca que, quando se trata de serviços essenciais para a vida da sociedade, estes devem ficar sempre assegurados, inclusive, se isso for necessário, mediante apropriadas medidas legais. O abuso da greve pode conduzir à paralização  da vida socioeconômica: ora, isto é contrário às exigências do bem comum da sociedade, o qual também corresponde à natureza, entendida retamente, do mesmo trabalho" (LE n.20).

       2.5 Solidariedade entre os trabalhadores (importância dos sindicatos)

O Magistério reconhece o papel fundamental cumprido pelos sindicatos dos trabalhadores, cuja razão de ser consiste no direito dos trabalhadores a formar associações ou uniões para defender os interesses dos homens empregados nas várias profissões.  Os sindicatos "cresceram a partir da luta dos trabalhadores, do mundo do trabalho e, sobretudo dos trabalhadores da indústria, pela tutela de seus justos direitos,, cem confronto com os empresários e os proprietários dos meios de produção" (LE n.20).    A doutrina social católica não pensa que os sindicatos sejam somente o reflexo de uma estrutura "de classe" da sociedade, como não pensa que eles sejam o expoente de  uma luta de classe, que inevitavelmente governa a vida social.

       A luta pela justiça não é uma luta contra os outros; se ela assume um caráter de oposição aos outros, nas questões controvertidas, isso sucede por se ter em consideração o bem que é a justiça social, e não por se visar a "luta" pela luta, ou então para eliminar o antagonista. Ao sindicato, além das funções defensivas e reinvidicativas, compete tanto uma representação com o fim de "colaborar na boa  organização da vida econômica, quanto a educação da consciência social dos trabalhadores, a fim de que estes se sintam parte ativa, segundo as capacidades e aptidões  de cada um, no conjunto do desenvolvimento econômico e social, bem como na realização o bem comum universal.

       O contexto socioeconômico hodierno, caracterizado por processo de globalização econômico-financeira cada vez mais rápido, concita os sindicatos a renovar-se, diante de fenômenos tais como contrato a tempo determinado, perigo de perda do emprego face a fusões de empresas; imigrantes, trabalhadores sazonais, os excluídos do mercado do trabalho.

 A partir da década de '90, há uma aceleração do processo de globalização, o consenso de Washington  (Políticas neoliberais para America latina), a flexibilização das leis do trabalho etc. já João Paulo II  alertava na encíclica Sollicitudo reis socialis (1987)       "Todavia é necessário denunciar a existência de mecanismos econômicos , financeiros e sociais que, embora conduzidos pela vontade dos homens, funcionam muitas vezes de maneira quase automática, tornando mais rígidas as situações de riqueza de uns e de pobreza dos outros" (n. 18). E auspiciava a reforma do sistema internacional do comércio..a reforma do sistema monetário e financeiro mundial..a necessidade de uma revisão da estrutura das organizações internacionais existentes (. 43).

A Encíclica de Papa Francisco: Laudato si' - sobre o cuidado da casa comum (2015) coloca a questão em termos mais amplos na perspectiva de uma ecologia integral, agregando o tema do homem e da terra, pois ambos 'gemem" e apontam para uma nova visão da política, da economia, dos recursos naturais. Mas isso será tema de um próximo encontro.

Pe Domenico Costella.


Referências:
  • ANTONCICH, R. - SANS, J.M. Ensino social da Igreja. Petrópolis, Ed. Vozes:  1986.
  • BIGO, P. - De AVILA, F.B. Fé cristã e compromisso social. SP, EP: 1982.
  • CAMACHO, I. Doutrina social da Igreja - abordagem histórica. SP, Ed. Loyola:  1991.
  • GONZALES FAUS, J.I. (organizador). Vigários de Cristo. Os pobres na teologia  e espiritualidade cristã - Antologia comentada. S.P, Paulus: 1996.
  • GUTIERREZ, E.R. De Leão XIII a João Paulo II. Cem anos de doutrina social da Igreja. SP, Ed. Paulinas 1995.
  • PONTIFÍCIO CONSELHO "JUSTIÇA E PAZ". Compêndio da doutrina social da Igreja. SP, E.P.: 2013 (2ª ed.).
  • GONZALES FAUS, J.I. (organizador). Vigários de Cristo. Os pobres na teologia e espiritualidade cristã - Antologia comentada. S.P, Paulus: 1996.
 

[1]
E. DUSSEL, a partir dos estudos sobre os textos de K.Marx, afirma que a categoria central no pensamento marxiano é "trabalho vivo" (Leben Arbeit): cf. o estudo do autor: Las metáforas teológicas de Marx, EVD, Navarra: 1993, pp.268-279.
[2] "O apelo à solidariedade e à acão comum lançado aos homens do trabalho... tinha um seu valor importante e uma eloquência própria, sob o ponto de vista da ética social. Era a reação contra a degradação do homem como sujeito do trabalho e contra a exploração inaudita que a acompanhava, no campo dos lucros, das condições do trabalho e de previdência para a pessoa do trabalhador" (LE n.8)

[3] Seria interessante ler as análises de Marx sobre o processo de alienação do trabalhador que o contrapõe ao dono do capital: "A distinção entre capital e terra, lucro e renda da terra, e a distinção entre salários, industria, agricultura, propriedade privada imóvel e móvel, é uma distinção histórica, nunca uma distinção inscrita na natureza das coisas"  (grifo nosso). (Manuscritos econômicos e filosóficos de 1844, p. 105). Os liberais e neoliberais pretendem defender a tese que o modo de produção capitalista é algo de natural e portanto imodificável.


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